Os esquemas bilionários de corrupção que vem corroendo os serviços públicos de Mato Grosso nos últimos anos parecem menos importantes para o Ministério Público do Estado e também para os magistrados do Tribunal de Justiça, que condenaram a dois anos de prisão um vendedor de DVDs de Santo Antônio do Leste (382 km de Cuiabá). A decisão foi tomada nesta quarta-feira (6).
Francisco Martins da Silva, o vendedor de DVDs, foi flagrado no dia 9 de outubro de 2013 na avenida Brasil, no município de Santo Antônio do Leste, vendendo 203 DVDs piratas, conforme narra denúncia do MP-MT. “Consta na denúncia que o réu estava expondo a venda produtos de contrafação, destinados a venda, com o intuito de lucro direto, reproduzidos com violação de direito autoral, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente”, fundamenta.
Num país onde a atividade econômica informal – aquela que não garante qualquer direito ao trabalhador, e que sempre é assombrada pela dúvida cotidiana das vendas boas ou ruins -, atinge 37,3 milhões de pessoas, segundo dados do IBGE, imperou o bom senso do juiz da Comarca da Primavera do Leste (247 km de Cuiabá), Alexandre Delicato Pampado. Ele, que conduz o processo na primeira instância judicial, absolveu o vendedor de DVDs em decisão do dia 15 de junho de 2018.
Pampado invocou os princípios da “adequação social”. “Vale frisar que a jurisprudência pátria tem reconhecido o princípio da intervenção mínima do Estado, o qual preceitua que somente as condutas altamente reprováveis ou danosas à sociedade, que tragam transtornos à harmonia e a paz social é que devem ser reprimidas. Há de se levar em consideração, ainda, que as condutas socialmente aceitas e adequadas pela sociedade, como a do caso, não devem ser abrangidas como um comportamento proibido e punível, notadamente ante o principio da adequação social”, ensinou o magistrado.
Inconformados com a ameaça trazida pela absolvição do “perigoso” vendedor de DVDs, o MP-MT resolveu apelar da sentença, e interpôs um recurso para condenar o trabalhador. O desembargador da Segunda Câmara Criminal, Pedro Sakamoto, acatou o pedido e foi seguido por unanimidade pelos também desembargadores Rondon Bassil Dower Filho e Sebastião Barbosa Farias.
Francisco Martins da Silva foi condenado a 2 anos de prisão no regime aberto. Ainda cabe recurso contra a condenação.