Uma ex-candidata a vereadora em Sapezal (500 KM de Cuiabá) perdeu o prazo para tentar “barrar” a diplomação de três vereadores eleitos no município em 2020 – Ailton Monteiro Dias, Joilson Silva de Assunção e Márcio Luiz Oenning de Jesus, todos do PSL. Roseli Batez de França, a “Nena Roseli” (PP), deveria ter ingressado com a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) até às 9h de 17 de dezembro do ano passado.
No entanto, a peça judicial só foi distribuída às 22h19 daquele dia. De acordo com o processo que tramita na Justiça Eleitoral, uma candidata do PSL – “Duci da Chácara” -, acabou tendo a sua candidatura indeferida em 2020, fato que iria deselequibrar a quota de gênero exigida pela legislação no pleito.
Conforme estabelece o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 30% das chapas de candidaturas proporcionais devem ser compostas por homens ou mulheres. Com o indeferimento da candidatura de “Duci Chácara”, e consequente desequilíbrio de gênero da chapa composta pelo PSL, os vereadores da sigla não poderiam ser diplomados, fato que abriria caminho para o próximo da lista, “Ronaldo Gato” (10º).
Em decisão do juiz da 42ª Zona Eleitoral publicada nesta quinta-feira (7), Daniel de Sousa Campos, explicou que outros processos que contém os mesmo pedidos já tramitam no Poder Judiciário de Mato Grosso. “Há de se registrar, ainda, que foram ajuizadas outras duas ações, calçadas sob os mesmos fatos que deram ensejo à presente”, explicou ele.
Nesse caso, ainda segundo magistrado da 42ª Zona Eleitoral, a candidata ultrapassou o limite para questionar a diplomação dos vereadores. “A ação de investigação judicial eleitoral deve ser proposta até o prazo da diplomação. Essa foi realizada para os candidatos eleitos no município de Sapezal, no dia 17/12/20, às 09:00 horas. Verifica-se que a presente demanda foi distribuída no dia 17/12/20, às 22h19min”.